DELEGACIA DA FIEP NO BRASIL Rua Belarmino de Mendonça, 920 com Esq. Rua Santos Dumont
CEP 85.851-100 - Foz do Iguaçu/PR - Brasil
+55 (45) 3525-1272 / 3574-1949 / 9975-1208
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades:
Art. 1º - A Delegacia da FIEP no Brasil, identificada e conhecida pela sigla FIEP BRASIL, foi constituída em 1949, esta sendo subordinada à Federação Internacional de Educação Física, sendo uma Associação de Professores de Educação Física que tem como objetivos favorecer em todos os Estados o desenvolvimento das Atividades Físicas, Educativas, Recreativas e de Lazer conforme as sessões, contribuindo para a cooperação nacional e internacional nesta área.
Parágrafo 1º - Sendo uma entidade civil de classe com sede e foro jurídico na cidade e Estado que residir o Delegado Nacional, Secretário e Tesoureiro;
Parágrafo 2º - Sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, cunho político ou religioso, de caráter cultural e sem fins econômicos;
Parágrafo 3º - È composta de membros convidados para desenvolver as ações da FIEP no país.
Parágrafo 4º - Como Delegado Nacional, Secretário e Tesoureiro são profissionais de Educação Física, neste mandato tem sede e foro jurídico na cidade de Foz do Iguaçu/PR - Brasil;
Parágrafo 5º - Tem sua sede na Rua: Belarmino de Mendonça nº 920 com esq.da Rua: Santos Dumont, na cidade de Foz do Iguaçu/PR - Brasil Cep 85851-100.
Parágrafos 6º - Tem por finalidades:
- Defender o direito da Educação Física para todas as pessoas;
- Cooperar com os Delegados Regionais e Adjuntos da FIEP, para realização de seus fins e funcionar como um representante nas cidades, e/ou, Estado.
- Trabalhar pela união da classe, promovendo reuniões Pedagógicas, Técnicas Esportivas, Recreativas e Lazer, Culturais e Sociais;
- Assessoria e consultorias em eventos, pesquisas e marketing esportivo;
- Promover e divulgar por todos os meios ao seu alcance a Educação Física e suas áreas de conhecimento;
- Busca o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais, através de Organização, Produção e Promoção de eventos esportivos e áreas afins: (Congressos, Cursos, Simpósios, Fóruns, Seminários, Jornadas, Trabalho de Pesquisa, Publicações, Exposições e Viagens, entre outros);
- Manter intercâmbio com outras entidades, assim com boas relações com as mesmas;
- Celebrar convênios com entidades oficiais e particulares para o desenvolvimento da classe dos profissionais;
- Apoiar campanhas em defesa dos profissionais da Educação Física;
- Tem personalidade distinta de seus membros e sua duração será por tempo indeterminado.
Parágrafo único: Em cada país a Delegacia da FIEP exercerá sua ação em Coordenação com outros órgãos oficiais ou entidades particulares interessados no assunto. Em cada Estado implanta-se a Delegacia Regional da FIEP.
CAPÍTULO II
Dos Membros:
Art. 2º - São considerados membros da FIEP, os Profissionais de Educação Física e áreas afins, desde que sejam assinantes do Boletim da FIEP Mundial, e que reconhecidamente prestaram relevantes serviços à Educação Física.
- Membros Individuais: Profissionais e Entidades;
- Membros Coletivos: Órgãos Administrativos, Escolas; Instituições de Educação Física e de Pesquisas Cientificas; Associações e Federações Esportivas;
- Membros Coletivos Nacionais: Administrações nacionais, que prestam importantes serviços à Delegacia da FIEP no Brasil.
- Membros Honorários: As pessoas que prestam ou tenham prestado serviços importantes á FIEP. A qualidade de membros honorários á atribuída pelo Comitê Diretor Nacional da Delegacia da FIEP no Brasil.
- Membros Benfeitores: pessoas ou organizações que efetuaram donativos ou subscrições á título excepcional em proveito da Delegacia da FIEP no Brasil. A qualidade de membros benfeitor é atribuída ao Comitê Diretor Nacional.
- Membros Correspondentes: São assim chamados pelo comitê diretor, as personalidades iminentes que colaboram nos trabalhos da FIEP, sem ser membros individuais.
Parágrafo único: Os membros não tem a necessidade de comparecerem as Assembléias, tem direito a voz, mas não podem votar.
Art. 3º - A qualidade de membro da FIEP é perdida:
- Por demissão;
- Por não pagamento da cotização durante dois anos consecutivos;
- Pelo cancelamento proposto pelo Delegado da FIEP no país;
- Por solicitação do próprio membro;
Parágrafo único: O Delegado Nacional é o responsável pela comunicação, se necessário poderá oficializar um pedido de informações ao interessado. Os membros excluídos não têm direito ao reembolso da cotização.
CAPÍTULO III
Da Organização e Administração:
Art. 4º - Os organismos da Delegacia da FIEP no Brasil são:
- A Assembléia Geral;
- O Comitê Diretivo Nacional;
- Delegados Regionais e Delegados Adjuntos;
- Comitê Brasileiro da FIEP;
- As Sessões Internacionais
A) A Assembléia Geral:
- A Assembléia Geral é formada pelos membros individuais e pelos membros coletivos presentes, e, os Delegados Regionais e Adjuntos;
- As Assembléias Gerais Ordinárias são realizadas a cada 2 anos, podendo também ser em conjuntos com os congressos mundiais, e ou, outros importantes eventos internacionais organizadas ou patrocinadas pela Federação.
- As Assembléias Gerais extraordinárias: podem ser realizadas por pedido de 50% mais um, dos Delegados e membros;
Parágrafo único: Votos na assembléia geral:
I - Somente os delegados da FIEP têm o direito de votar na assembléia geral.
II - O Delegado Nacional da FIEP tem o direito do voto de minerva; e o voto por correspondência não é permitido.
B) Comitê Diretivo Nacional:
- É composto pelo Delegado Nacional, o Secretário e o Tesoureiro;
- O Delegado Nacional é indicado e nomeado pelo Presidente da FIEP Mundial, sendo aprovado seu nome na Assembléia Mundial;
- Os Profissionais devem estar Registrados no Sistema CONFEF/CREFs;
- O Delegado Nacional da FIEP é o representante oficial da FIEP no Brasil;
- O Secretário e o Tesoureiro, são indicado e nomeados pelo Delegado Nacional;
- Os membros do Comitê Diretivo Nacional são referendados na Assembléia Geral da FIEP Nacional, e, poderão ser reeleitos.
C) Delegados Regionais e Delegados Adjuntos:
- Delegado Regional da FIEP é indicado e nomeado pelo Delegado Nacional da FIEP através de uma resolução por um período de 2 anos; podendo ser reeleitos.
- O Delegado Regional da FIEP é o representante da FIEP no Estado;
- O Delegado Regional poderá indicar o nome de profissionais para serem Delegados Adjuntos da FIEP em seu Estado, que, podem ser nomeados pelo Delegado Nacional no país através de resolução, por um período de 2 anos podendo ser reeleitos;
- Delegados Regional e Delegados Adjuntos tem direito a voz e voto nas Assembléias da FIEP Nacional;
- O Delegado Nacional junto com o Delegado Regional e Adjuntos podem criar Comitê de trabalhos;
- As funções e poderes do delegado e de representantes nacionais são fixados em um regulamento anexo dos estatutos, e direitos de voto estão fixados no estatuto;
- Os Delegados Regionais e Delegados Adjuntos devem estar Registrados no Sistema CONFEF/CREFs; que aceitam trabalharem voluntariamente sendo portanto, Delegado da FIEP, sem recebimento de salários.
Parágrafo único: A Delegacia da FIEP no Brasil poderá, contar também com trabalhos voluntários, prestados por profissionais cognominados de Representantes da FIEP, e ou, Divulgadores da FIEP.
D) Comitê Brasileiro da FIEP:
- É nomeado pelo Delegado Nacional da FIEP no Brasil, através de portaria publicada no site da FIEP, que entra em vigor no dia de sua publicação;
- Dividido em cinco (5) Regiões: Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul;.
- O Objetivo é colaborar com a Delegacia da FIEP no Brasil, visando uma melhor operacionalização das ações da FIEP, sob forma de um Sistema Organizativo;
- Período de 2 anos, podendo ser nomeado outras vezes;.
E) As Sessões Internacionais:
A FIEP Mundial possui 7 sessões internacionais organizadas, cujo modelo será adotado pela Delegacia Nacional da FIEP no Brasil:
- Sessão Cientifica: Investigação cientifica em relação com os exercícios físicos (anatomia, fisiologia, higiene, psicologia, etc.);
- Sessão Educação Física Escolar: Programas técnicos e métodos de ensinar para o nível escolar e universitário;
- Sessão Esporte para Todos: Utilização de atividades físicas durante o tempo livre (ginástica voluntária, esporte para todos). Relação de duração física e o desporto, etc;
- Sessão Educação Olímpica: Desenvolvimento do simbolismo e valores do olimpismo, como filosofia do esporte através de programas para a juventude;
- Sessão Educação e Esporte na Terceira Idade: Acompanhar o desenvolvimento de Programas voltados para a terceira idade, com o propósito da Manutenção e melhoria da Saúde, bem estar Físico, Social e Mental e espiritual;
- Sessão de Educação Física e Esporte Adaptado: Apoiar todo trabalho de inclusão para o portador de deficiência física;
- Sessão de História da Educação Física e Esporte: Voltado para acompanhar e preservar a História da Educação Física e Esporte.
Art. 5º - A Atividade da Federação se expressa através de:
- A publicação de um boletim periódico aditado em vários idiomas, ou adotar a publicação do Boletim da FIEP Mundial;
- A Organização, Produção, Promoção e Patrocínio de eventos esportivos e áreas afins, de nível nacionais e internacionais e outros eventos realizados em diferentes paises participando também em reuniões realizadas por outras organizações nacionais, e ou, internacionais que tenham relação com a FIEP;
- Ao trabalho de investigação cientifica técnica e pedagogia no campo da Educação Física, com informações e documentação em relação com outras organizações internacionais;
- A apoio de Assessoria e consultorias em eventos, pesquisas e marketing esportivo;
- Qualquer outra medida apropriada para promover a Educação Física.
CAPITULO IV
Assinatura e Contribuições:
Art. 6º - Todos os membros coletivos e individuais pagam à assinatura do Boletim da FIEP;
- O valor da assinatura deve ser fixada na Assembléia Geral para o ano seguinte;
- A assinatura dá direito e recebimento do Boletim da FIEP.
- Não esta fixado um limite máximo de assinaturas para os Delegados.
- Para cobrir os gastos com a administração, o Delegado Nacional da FIEP, pode reter 10% do total das assinaturas.
- A FIEP poderá receber contribuições excepcionais, de voluntários destinado ao desenvolvimento científico, técnico e profissional
CAPITULO V
Da Diretoria:
Art. 7º - A diretoria é composta de: Delegado Nacional; Secretario e Tesoureiro.
- Delegado Nacional é indicado e nomeado pela FIEP Mundial, por um mandato de 4 anos; e este indica o Secretario e o Tesoureiro;
- Os membros podem ser reeleitos;
- À diretoria compete cumprir e fazer cumprir as prescrições contidas nos estatutos e resoluções;
- Representar a FIEP, difundindo a entidade;
- Propor ações para os representantes Regionais e Adjuntos;
- Divulgação do Boletim da Federação;
- Os membros tem a liberdade de pedir demissão de cargo, antes de findar o Mandato;
- Administrar e zelar pelo patrimônio da Delegacia.
Art. 8º - Compete ao Delegado Nacional da FIEP no Brasil:
- Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades da FIEP em conjunto com o Secretario;
- Representar a FIEP em qualquer estado do Brasil, (Judicial, extra judicial, ativa e passivamente);
- Organizar a AÇÃO da FIEP;
- Receber importâncias devidas a FIEP;
- Autorizar despesas;
- Rubricar todos os livros da secretaria e da tesouraria;
- Proclamar os resultados das deliberações;
- Coordenar a publicação do Boletim da FIEP;
- Passar o cargo ao seu substituto legal, quando estiver impossibilitado de exercer a função por qualquer motivo;
- Assinar em conjunto com o Tesoureiro;
- Assinar e Publicar as resoluções.
Art. 9º - Compete ao Secretario:
- Substituir o Presidente ou o Tesoureiro em seus impedimentos ou faltas;
- Redigir as atas das reuniões e Assembléias;
- Organizar e assinar as correspondências e notas oficiais;
- Receber as correspondências e despachar as mesmas;
- Participar da coordenação e publicação do Boletim FIEP;
- Organizar o Relatório Anual.
Art. 10º - Compete as Tesoureiro:
- Substituir transitoriamente o Secretário;
- Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Receber as receitas, deposita-la e bem administra-la;
- Fazer os pagamentos e despachos gerais;
- Assinar em conjunto com o Delegado Nacional;
- Apresentar o balanço anual da FIEP, que será assinada pelo Delegado Nacional e Secretario;
- Durante a Assembléia Geral. Serão designados 2 (dois) verificadores para conferir e aprovar a contabilidade.
CAPITULO VI
Eventos:
Art. 11º - Os eventos organizados no território Nacional do Brasil, com a logomarca da FIEP, devem ser apoiados pela Delegacia Nacional da FIEP no Brasil e pela FIEP Mundial, devendo seguir as seguintes normas:
- Tem a finalidade de organização, produção e promoção de eventos esportivos e áreas afins;
- Estar sob organização de Profissionais registrados nos seus Conselhos, e com a participação de um Delegado da FIEP do Estado;
- Encaminhar o Projeto do evento para ser aprovado;
- Todos os profissionais que trabalham no evento devem ser Registrado nos seus respectivos Conselhos;
- Repassar a FIEP Mundial a taxa, conforme o nº de participantes do evento;
- Ter todo cuidado para não expor o nome da FIEP em situações delicadas;
- Encaminha com antecedência mínima de 6 meses para publicação, divulgação nos sites da FIEP e no calendário de eventos;
- A FIEP Mundial e a Delegacia da FIEP no Brasil, não se responsabiliza pelas informações, contratações, datas, pagamentos dos eventos, que estamos divulgando, os responsáveis são os coordenadores dos eventos.
CAPITULO VII
Disposições Gerais:
Art. 12º - No caso da dissolução da Delegacia da FIEP no Brasil, será pronunciada na assembléia geral ordinária ou extraordinária que devera reunir aproximadamente de 1/3 de votos normalmente representados. Se este quorum não é alcançado, uma 2ª assembléia é convocada em curto prazo de tempo para deliberar com qualquer numero de votos representados. Em qualquer dos dois casos a decisão exige maioria de 2/3 de votos.
Parágrafo único: resolvido a dissolução e depois de pagos todos os débitos, reverterão os seus benefícios a uma entidade beneficente existente na cidade sede da FIEP.
Art. 13º - Os membros da diretoria da FIEP, não respondem pelas obrigações contraídas pela Delegacia da FIEP no Brasil.
Art. 14º - As reformas ou alterações dos estatutos, só poderão ser feitos em assembléia geral, por uma proposição do comitê diretivo, debatido na ordem do Dia dessa Assembléia.
Parágrafo único: as modificações devem ser aprovadas por 2/3 do numero de votos registrados durante a assembléia geral.
Assembléia Geral de Aprovação
Foz do Iguaçu, 15 de Janeiro de 2008.
Prof. JULIMAR LUIZ PEREIRA Secretário da FIEP no Brasil Registro Prof. CREF9 000010-G/PR | Prof. ALMIR ADOLFO GRUHN Delegado da FIEP no Brasil Registro Prof. CREF9 000001-G/PR |
Para os devidos fins, utilize a versão disponível para download, na formatação oficial do estatuto.