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A Educação Física Contemporânea e a Legislação Brasileira (Por Lúcio Rogério Santos)

Sobre o Autor

Lúcio Rogério Santos
Brasília/DF - Brasil
E-mail: luciorogerio@luciorogerio.com

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Exemplo Prático de Ação Legislativa para o Maior Reconhecimento da Educação Física

Exemplo Prático de Ação Legislativa para o Maior Reconhecimento da Educação Física – Lei Nacional que Determina o Dia 01 de Setembro Dia Do Profissional de Educação Física!

O caminho que estamos rumando nesta coluna – A EDUCAÇÃO FÍSICA CONTEMPORÂNEA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – nos traz a necessária demonstração prática, cabal de alguns processos legislativos que tenham gerado um resultado positivo além do que fez nascer a Lei 9696 de 1998, já citado.

Nesse, versaremos sobre O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DIA 01 DE SETEMBRO – LEI FEDERAL ??? Continuando no foco de ampliar um pouco mais do conhecimento de nossos leitores a respeito do processo legislativo:

“Reconhecida Oficialmente a Profissão através da Lei 9696/1998, como contribuir para a sociedade ampliar seu entendimento quanto à importância da mesma?”

Presente a demanda, entre as ações várias para dar o merecido status social a Profissão de Educação Física estava à necessidade de se dar a categoria um dia comemorativo pela sua existência. Se conseguíssemos tal feito, essa comemoração poderia dar visibilidade nacional, e a cada ano, reforçar e ampliar a boa imagem da mesma. Ok, então que data usaríamos? Pesquisas, consultas, verificações de datas e sua representatividade para a categoria e a inevitável escolha do dia 01 de setembro devido à importância crucial do mesmo como o dia em que a LEI que reconheceu a existência da profissão e da categoria profissional foi aprovada.

Passamos então a formulação da estratégia para conseguir tal intento – precisávamos de algum parlamentar disposto a apresentar tal Projeto de Lei e de outros capazes de defender e aprovar tal PL. Percebemos ainda que, repercutir Leis similares nos estados e municípios seria multiplicar a capacidade de ampliação do reconhecimento positivo da Educação Física, assim, apresentamos essa demanda em vários Gabinetes de Parlamentares Federais, Distritais, Estaduais e Municipais também ainda com a intenção de DEMOCRATIZAR a oportunidade aos Legisladores de serem os detentores da “idéia”.

Em resposta quase que imediata, a Deputada Federal Laura Carneiro do PFL/RJ, acenou com minuta de projeto de lei que contemplava nossa necessidade. A mesma Deputada já nos tinha sido imprescindível no processo de aprovação do Projeto de Lei que regulamentou a profissão e isso mais do que a credenciava para a nova missão. Aceitamos e em junho de 2000 ela apresentou o PL na Câmara dos Deputados. Em sua JUSTIFICATIVA para tal Projeto de Lei, a Deputada fez constar o seguinte:

“Assim, vez que a profissão está devidamente regulamentada, nada mais justo do que instituir um Dia Nacional para sua comemoração e que esse dia seja o dia da aprovação da Lei que a regulamentou nesta Magna Casa.”

Da apresentação do PL para frente, seguimos o andamento, básico, da tramitação de um PL – Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, e em seguida no Senado Federal – como vimos em tese em nossa coluna anterior – como reforço de aprendizado, cabe lembrar:

“… (com ajustes adaptados ao exemplo atual).

1. Um deputado, no caso a Deputada Laura Carneiro foi à autora, apresentou o PL no Plenário da Câmara.

2. Esse projeto é recebido pela Mesa da Câmara dos Deputados, (ou de cada casa). Mesa é o conjunto de deputados que compõem a sua alta direção – o Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.

3. Com a ajuda de um órgão auxiliar, constituído de funcionários – a Secretaria Geral da Mesa – esse projeto é conferido, analisado, verificado se está dentro dos padrões exigidos, pelos regimentos de cada casa, (Assembléias, Câmaras, Senado).

4. Depois disso, o projeto é distribuído para estudo e pareceres das comissões técnicas da Câmara, (ou de cada casa). No nosso exemplo, na Câmara foram duas a Comissão de Educação Cultura e Desporto – CECD e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadânia – CCJCA, da mesma forma no Senado, e as comissões se reuniram, em dias previamente marcados, para discutir e votaram, aprovando o projeto.

Em média, a tramitação de um PL até ele ser remetido para a sanção ou veto presidencial é de três a cinco anos, mas existem Projetos com mais de 15 anos e ainda em tramitação, que ocorre mais rápida ou mais lentamente, de acordo com a pressão que os Parlamentares sofrem.

…”.

O Dia 01 de Setembro – Dia Nacional do Profissional de Educação Física virou Lei em Agosto de 2006 e ganhou o número 11.342. Lei sancionada pelo então Presidente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA.

Vários Estados e Municípios instituíram Leis próprias determinando a mesma data em suas regiões antes da Lei 11.342/06 ser sancionada.

Todo ano, o calendário oficial do Brasil traz o Dia 01 de Setembro, como Dia Nacional do Profissional de Educação Física, todo ano o Brasil comemora a data, todo ano o Brasil dedica um dia para destacar a importância do Profissional de Educação Física para a sociedade brasileira e é claro, isso valoriza a cada ano nossa função.

A força de nossa profissão no Congresso Nacional segue obtendo feitos que favorecem a população brasileira e como já escrevi no texto passado, você leitora e leitor dessa coluna, “Profissional de Educação Física” ou simpatizante de nossa causa, muito pode ajudar nessas conquistas ao abordar o parlamentar de seu estado e dar referências da importância de nossa atuação, da PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para o crescimento da cidadania e melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro.

Cordialmente me despeço antecipando que falaremos sobre Educação Física Escolar no nosso próximo encontro “internautico”!

REFERÊNCIAS:
Sitio Eletrônico do CONFEF – Leis – www.confef.org.br.
Sitio Eletrônico da Câmara dos Deputados – www.camara.gov.br.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados – 2009.
Regimento Interno do Senado Federal – 2007.

Lúcio Rogério
CREF n° 000001-G/DF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ações Necessárias para o Maior Reconhecimento da Educação Física

O Processo Legislativo, o Tempo de Tramitação de uma Proposta de Lei e a Necessária Vigilância das Ações de Nossos Legisladores Através da Sociedade Organizada – Ações Necessárias para o Maior Reconhecimento da Educação Física!

Visando ampliar um pouco mais do conhecimento de nossos leitores a respeito do processo legislativo, trago o resumo abaixo:

Resumo do Mecanismo de Tramitação dos Projetos de Lei

O andamento, básico, da tramitação de um PL – Projeto de Lei ou de um PLP – Projeto de Lei Complementar, na Câmara dos Deputados, segue o roteiro e observações semelhantes aos listados abaixo. De forma próxima, esses procedimentos são válidos para o Senado Federal. Só que, as siglas usadas são as seguintes: Projeto de Lei do Senado – PLS, Projeto de Lei da Câmara – PLC (Projetos que iniciaram na Câmara, foram aprovados e são remetidos ao Senado), Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS (Complementar), e Projeto de Lei Complementar da Câmara – PLC (Complementar) – Em linhas gerais, similar também é o andamento nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Estaduais, respeitadas suas atribuições constitucionais.

1. Um deputado, (senador, etc.), ou vários, apresenta um projeto no Plenário da Câmara. Entretanto, não é necessário que seja um parlamentar o autor da iniciativa. O projeto pode ser de iniciativa de um Tribunal Superior, do Presidente da República, do Ministério Público Federal, e ou do povo.

2. Esse projeto é recebido pela Mesa da Câmara dos Deputados, (ou de cada casa). Mesa é o conjunto de deputados que compõem a sua alta direção – o Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.

3. Com a ajuda de um órgão auxiliar, constituído de funcionários – a Secretaria Geral da Mesa – esse projeto é conferido, analisado, verificado se está dentro dos padrões exigidos, pelos regimentos de cada casa, (Assembléias, Câmaras, Senado).

4. Depois disso, o projeto é distribuído para estudo e pareceres das comissões técnicas da Câmara, (ou de cada casa). As comissões técnicas são órgãos compostos por parlamentares e com uma adequada estrutura técnica e administrativa. Elege-se um parlamentar para Presidente da Comissão, outros para Vice-Presidentes, nomeia-se um Secretário (nesse caso, é um funcionário), e as comissões se reúnem, em dias previamente marcados, para discutir e votar os projetos.

Existem ainda outras “Proposições” que, por exemplo, no âmbito Federal são matérias sujeitas a DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL (Reunião das duas casas), são elas: Proposta de Emenda à Constituição, Requerimentos, Requerimentos de Indicações (RI-CD, art. 100; RISF, art. 211). Os Regimentos da Câmara e do Senado Federal permitem a iniciativa de proposições por entidades de classe e civil, por intermédio de Sugestão de Iniciativa Legislativa (SUG). Quando aprovada, transforma-se em proposição, exceto Proposta de Emenda à Constituição, Requerimento de Criação de Comissões Parlamentar de Inquérito e Proposta de Fiscalização e Controle.

Em média, a tramitação de um PL até ele ser remetido para a sanção ou veto presidencial é de três a cinco anos, mas existem Projetos com mais de 15 anos e ainda em tramitação, que ocorre mais rápida ou mais lentamente, de acordo com a pressão que os Parlamentares sofrem.

O Sistema CONFEF/CREFs inaugurou a vigilância dessas tramitações antes mesmo do seu nascimento oficial e de lá para cá, segue atento no acompanhamento dos vários temas de interesse social que passam pela seara de nossa amada profissão e que podem ampliar seu reconhecimento.

E você leitora e leitor dessa coluna, “Profissional de Educação Física” ou simpatizante de nossa causa, muito pode ajudar ao abordar o parlamentar de seu estado e dar referências da importância de nossa atuação, PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para o crescimento da cidadania e melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro.

Cordialmente, até nossa próxima missiva eletrônica!

REFERÊNCIAS:
Marconi Perillo – Processo Legislativo – 2007.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados – 2009.
Regimento Interno do Senado Federal – 2007.

Lúcio Rogério
CREF n° 000001-G/DF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998 e sua Importância para a Sociedade Brasileira Através da Educação Física!

Migrar de uma ação de trabalho onde qualquer pessoa, independente de formação, assume o papel de condutor para uma Profissão Regulamentada, onde uma formação mínima é regra para ocupar a função.

Há quem defenda que todas as mazelas para o exercício da Profissão de Educação Física têm suas bases no cultural entendimento de que qualquer pessoa poderia exercer a função, ou ainda, que para ser treinador, instrutor ou professor na área de exercícios físicos e/ou esportes bastaria querer.

Em primeiro de setembro de 1998, conseguimos a Lei que Regulamentou a importante Profissão de Educação Física e criou os Conselhos Federal e Regionais que – gestados pelos próprios profissionais – defendem a sociedade em seu direito de ser atendida sempre por alguém com a formação devida e obediência ética profissional.

Esse novo contexto, por si só, implantou uma nova ordem no entendimento sócio-cultural da Profissão de Educação Física. Por exemplo, a partir das medidas de organização da profissão, outros colegas de profissões da área da saúde passaram a confiar mais em encaminhar seus pacientes aos atendimentos por Profissionais de Educação Física. Uma Lei Federal, muda todo o contexto social de uma profissão.

Além da ampliação do mercado de trabalho, com oferecimento de mais vagas aos devidamente registrados pela redução da utilização de leigos e de supostos estagiários, o reconhecimento como uma profissão organizada e um aumento da credibilidade dessa profissão vêm num crescente na medida em que cada Conselho Regional empreende no setor, aplicando as normas, divulgando a profissão e fiscalizando o exercício dessa profissão.

O Sistema CONFEF/CREFs, especialmente seus Conselhos Regionais, são exemplos de esforço e operacionalização do empreender para mudar o equivocado “status quo” vigente quanto ao reconhecimento social de nossa amada profissão e seus profissionais.

Durante esse processo, empreender era palavra de ordem dos Conselheiros por todo Brasil, que sustentaram inclusive financeiramente as primeiras reuniões nos seus Estados. A exemplo dos primeiros Conselheiros Federais que sustentaram todo o processo de implantação nos primeiros anos do Sistema.

Na sequência de todos esses anos, como parte do trabalho empreendedor de mudança do reconhecimento social e melhoria da auto estima da categoria profissional podemos citar:

01 – Organização de reuniões de mobilização com grupos de Professores de Educação Física, escolas, academias, clubes e associações para avisar da construção da Lei 9696 de 1998 e convidar aos profissionais para comporem o grupo de implantação e fundação do Sistema;

02 – Participação com micro-estandes, de feiras e eventos do Setor de Fitness e Esportes para esclarecer e mobilizar a categoria à necessidade do Registro Individual como Profissional de Educação Física;

03 – Organização das Reuniões Plenárias que elegeram as primeiras Diretorias Executivas e discutiram, criaram e implantaram as normas de atuação profissional por todo o Brasil, contribuindo para as normas nacionais;

04 – Obtenção de Cessão de Espaço Físico, ou aluguel patrocinado pelos próprios Conselheiros para as primeiras sedes de CREFs e do CONFEF;

05 – Criação das Comissões Permanentes – órgãos assessores do plenário – que facilitaram a discussão e as proposições pertinentes as questões de mérito específico;

06 – Reuniões com Entidades da Sociedade Civil Organizada, como Sindicatos de Professores, Associação de Professores de Educação Física – APEFs, Associações de Academias e etc. e as representações administrativas e pedagógicas das Instituições de Ensino Superior formadoras em Educação Física, existentes a época, e as criadas no passar dos anos, bem como com seus professores, voltadas a colher informações de suas necessidades e expectativas na construção das regras e nas ocupações de espaços de representação junto aos CREFs e ao CONFEF;

07 – Realização de Programas de Instrução aos Provisionados, como o primeiro do país com a Chancela Pedagógica de uma Universidade, junto a Católica no DF, com foco na qualidade e pertinência do conteúdo oferecido, atendimento das necessidades individuais de cada cursando e valorização salarial digna dos professores ministrantes das disciplinas, organizado pelo então CREF 7 DF/GO e TO;

08 – Instalação do processo democrático de eleição do corpo de Conselheiros, conforme estatuto elaborado e registrado, destacando que desde o início alguns regionais tiveram o apoio e organização das eleições através do Tribunal Regional Eleitoral – TRE de seus Estados, ampliando a demonstração de dignidade e transparência em toda condução;

09 – Obtenção de Lei Federal e de Leis Estaduais, Distrital e Municipais que determinaram o 01 de Setembro, oficialmente como Dia do Profissional de Educação Física ampliando a influência junto a sociedade de uma divulgação positiva da imagem do Profissional;

10 – Participação com atendimento técnico pedagógico em campanhas e apresentações realizadas em clubes, parques das cidades, praias, calçadões e orlas, shoppings, setores comerciais e etc., contra o tabagismo, o câncer de mama, a osteoporose, a obesidade mórbida, coronariopatias e outras doenças, que pela informação e o cotidiano em exercícios físicos podem ser evitadas e/ou tratadas;

11 – Organização de Seminários, Congressos, Micro-cursos, chancelas, apoios a Pós Graduações e oportunizações outras de aperfeiçoamento e atualização da categoria profissional;

12 – Campanhas de valorização da disciplina Educação Física Escolar, gestada por Profissionais devidamente habilitados – ou seja com formação de Licenciatura em Educação Física – em todas as séries e em todos os níveis do ensino básico, especialmente no ensino infantil;

13 – Representação Política/Institucional da Categoria Profissional de Educação Física nos Governos e suas Secretarias, no Legislativo e no Judiciário, voltados a melhorar o atendimento a sociedade nos projetos sociais e nos serviços outros de nosso setor, públicos e privados;

14 – Organização e Liderança em Marchas no Legislativo, Visitas ao Judiciário, Passeatas em Defesa a Direitos Básicos e Primários da Categoria e da Sociedade em Geral;

Todos os 14 pontos acima citados servem de base para os trabalhos no legislativo e o especial interesse de nossa coluna, destacados é claro o 09 e o 13. Antes, porém, são os quatorze, um razoável resumo das ações que estão alçando a Educação Física a merecido patamar social pelo que devemos agradecer aos quatorze CREFs existentes hoje, seus Conselheiros e Funcionários.

Por agora, creio, fica claramente demonstrado o crescimento vertiginoso da Profissão Educação Física pela influência de uma Lei específica. Bendita seja a Lei 9696 de 01 de setembro de 1998!

Em nosso próximo encontro, aprofundaremos mais a questão dos processos legislativos.

Me despeço, cordialmente até nossa próxima missiva eletrônica.

Abraços aos meus queridos leitores!

Lúcio Rogério
CREF n° 000001-G/DF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Constituição como Norte e Limite para os Nossos Legisladores e o Avanço das Leis no Brasil

O Art. 5° do nosso diploma maior, nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal está no TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Todos os nossos direitos, inclusive os mais básicos e nossos deveres estão descritos nesse artigo – outros direitos e deveres complementares estão previstos por toda Constituição e agora, você meu leitor, já detém ao menos os caminhos para conhecer nossa “Carta Magna”.

A Senhora e o Senhor, meus leitores, elegem ou contribuem para eleger os indivíduos que – coletivamente – propõem, debatem, alteram, aprovam ou rejeitam os Projetos de Lei que os próprios apresentam ou que são apresentados através de dispositivos sociais que recolhem assinaturas e chancelam a apresentação no congresso nacional.

Preciso reforçar que mesmo os que se abstêm de votar – contribuem para eleger os que chegam aos poderes municipais, estaduais e Federal e que não por acaso, a legitima ação de grupos sociais, profissionais e etc. que se organizam para eleger representantes de seus setores, contribui para ampliar conquistas e defender espaços.

Esse equilíbrio de nortes, limites, pressões e interesses legítimos positivos e negativos moldam o avanço das leis de nosso país garantindo o próprio avanço da nação – em maior ou menor velocidade na medida em que, uma maior ou menor quantidade de cidadãos toma conhecimento dos fatos, ações e necessidades e exerce a devida “pressão” junto aos parlamentares.

Nesse sensível jogo – é de se esperar que o “interesse” maior da nação, que constitui o “interesse” em benefício do povo seja a principal motivação dos Parlamentares, Senadores, Deputados, Vereadores e também do Executivo, mas infelizmente não podemos fazer tal afirmação.

Um fenômeno social interessante, curioso mesmo, que acredito deve ser alvo de pesquisa por Sociólogos, é a cultura do brasileiro de não fazer uso do poder do coletivo, do poder da união de seus setores – ao menos não na capacidade que pode ter; por exemplo, a categoria de professores: Ensina a criança, prepara o adolescente, forma o cidadão e não os tem defendendo nem mesmo uma melhor condição para exercerem sua função! Quem explica?

Mesmo nesse contexto, a Educação Física, que também exerce dentre outras a função de professores, conseguiu se organizar, debater com parlamentares, defender junto aos mesmos, democratizar a discussão junto à sociedade, aprovar PL na Câmara e no Senado, teve o primeiro PL vetado pelo Presidente da República, aperfeiçoou e repetiu o processo e obteve em 01 de setembro de 1998, com a Sanção Presidencial, a Regulamentação Profissional e a Criação das Autarquias que fiscalizam e permitem o exercício dessa profissão.

Com todas as mazelas de uma República ainda recentemente instalada e algumas vezes maculada em sua breve história, a democracia brasileira assinala com esperança, através do exemplo acima, de que é possível conquistar leis que se traduzem em imediato beneficio social, como é o caso da 9.696 de 01 de setembro de 1998.

Um consenso entre todos os que militavam nos trabalhos para se obter a Lei 9696 de 1998, foi o de que, conquistada a sanção e a publicação da Lei, todo o hercúleo trabalho até aquele momento seria ínfimo perto de todo o trabalho vindouro para consolidar a Educação Física como profissão regulamentada, garantindo a população o direito de ser atendida por profissionais com verdadeira formação, quando na necessidade de exercícios físicos e esportivos.

No nosso próximo encontro, verificaremos se a Lei 9696 de 1998 se consolidou mesmo como um Diploma que beneficiou a população e a própria Educação Física.

Aqui me despeço ansioso por estarmos juntos em nova missiva eletrônica.

Abraços aos meus queridos leitores!

Lúcio Rogério
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Constituição Federal como Instrumento de Controle e Verdade!

Anteriormente, recomendei aos ilustres leitores que, ao menos, passem os olhos na Constituição Brasileira, transcrevo o trecho abaixo:

“…Você, meu leitor, já leu a “Constituição Brasileira”? Toda Biblioteca tem uma, e as Câmaras Municipais e Estaduais, assim como o Congresso Nacional, costumam ter edições da constituição para doar a quem demonstra o interesse de ler. Consiga uma e, ao menos, passe os olhos. Tudo em sua vida de cidadão, dos impostos que paga aos seus direitos e deveres individuais estão previstos em nossa carta magna, conhecê-la é certamente uma forma de melhor conviver em sociedade, além de tornar mais fácil o diálogo que agora iniciamos através dessa coluna.”

Rogando as influências positivas, eu que acredito rogo ao Nosso Pai Celestial, para que os amigos leitores tenham conseguido um exemplar da nossa Constituição, ainda que emprestado e tenham – “passado os olhos”. Vamos, assim, discorrer um pouco sobre um dos artigos mais citados da mesma, quando o assunto é exercício profissional – o artigo quinto.

Qual a intenção do legislador, quando escreve uma palavra, uma frase ou um texto? Em princípio, a intenção tem de estar clara, ao ler, temos de perceber essa intenção – as dúvidas – se reais – causam brechas na regra, assim a regra deixa de ser precisa e se aplica ou não de acordo com a interpretação dada. Os insatisfeitos com a interpretação devem recorrer aos principais guardiões da nossa Carta Magna – o poder JUDICIÁRIO através do Supremo Tribunal Federal.

Mas em outras vezes, conhecedores de decisões já transitadas e julgadas, portanto cientes de que se recorrerem na justiça perderão – usam a suposta dúvida (já sanada) para gerar confusão, para causar desconforto, para tentar desacreditar quem está respaldado, por Lei Ordinária e pela própria Constituição.

Em partes dessas vezes, esses mal intencionados fazem pior – deixam de citar o todo, do artigo, parágrafo, inciso ou alínea! Explico, usam para defender suas equivocadas teses o artifício de citar um texto da constituição, só em parte – mudando assim – o entendimento correto que seria percebido – se a descrição do texto fosse completa.

Como exemplo, basta ver as argumentações de alguns dos que falam contra a necessidade de registro profissional para quem quer atuar na área de profissões regulamentadas – esses usam o artifício acima descrito – citando o Art. 5°, inciso XIII da Constituição, em parte, alegando que “…é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão…” – porém, não descrevendo o restante da frase, “…atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;…”, assim jogam ao vento uma dúvida que não existe! Aproveitam o não conhecimento da Constituição por boa parte da população brasileira, para enganar a todos e fazer confusão – conseguindo supostas adesões – dos que ignoram a lei, (portando dos ignorantes), em favor de suas teses inválidas e inverídicas.

Vergonha para quem nunca leu – ao menos uma vez – a Constituição Brasileira. Vergonha maior aos que se aproveitam dessa ignorância apenas para ganhar FALSA RAZÃO. Agem certamente contra a sociedade brasileira!

Como controlar o que os Legisladores que elegemos fazem com relação às Leis que criam? Como controlar se os gastos com Educação, Saúde, Segurança e etc. – pautas sempre citadas durante as campanhas de Prefeitos, Governadores, Presidentes e Parlamentares – estão corretos? Como saber se as citações parciais de artigos, parágrafos, incisos e etc. de nossa constituição expressam a verdade? Como saber se para exercer a Profissão na qual fostes buscar o diploma universitário, precisa ou não registro profissional em alguma entidade? E o direito dos que exerciam tal profissão antes dela ser regulamentada, mesmo sem diploma universitário?

O Art. 5° do nosso diploma maior, nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal está no TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Todos os nossos direitos, inclusive os mais básicos e nossos deveres estão descritos nesse artigo – outros direitos e deveres complementares estão previstos por toda Constituição e você vai continuar sem conhecer? Bom, será?

Feliz por mais esse encontro nosso aqui, me despeço, certo de que logo estaremos juntos através de nova missiva eletrônica.

Abraços aos meus queridos leitores!

Lúcio Rogério
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física Contemporânea e a Legislação Brasileira

Nesse primeiro contato com os leitores da nossa – Federação Internacional de Educação Física – quero transmitir minha alegria e satisfação em poder, minimamente, contribuir para ampliar nossos campos de discussão e debate – destacando o grande mérito da FIEP/Brasil em oportunizar esse espaço.

A própria FIEP, junto com as APEFs desde as tentativas para regulamentação de nossa amada Profissão de Educação Física, (com a força da Autarquia que ajudaram a criar – o Sistema CONFEF/CREFs), auxiliou na construção das bases legais para a atuação junto e para a sociedade em seus direitos, quando na busca de exercícios físicos por qualquer motivação.

Assim, falar da nossa “Amada Profissão” e dos assuntos legais ligados a ela nesse espaço é, antes de tudo, uma justa e pertinente homenagem a essa histórica e egrégia entidade.

Em linhas gerais, todo país tem sua “Carta Magna”, sua “Constituição”. Essas são as regras que regem as regras, a partir dela podemos ou não podemos “legislar” sobre determinado assunto. É a Constituição que divide os deveres e responsabilidades de cada um dos “Três Poderes” que regem o país, aliás, é a própria Constituição, que afirma e autoriza a existência desses três poderes. O LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO

“O PODER EMANA DO POVO” e é o povo que – por eleição – escolhe seus representantes para legislar, o povo delega a alguém o poder que tem! Com a força dessa “delegação” o coletivo desses representantes constrói as regras que regem o país. Esse coletivo – em determinado momento da história – foi eleito especialmente para uma “Assembléia Geral Constituinte”, que naquele momento da história – trazendo as demandas sociais de suas regiões, debateu, construiu e aprovou a “CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA” – que hoje é norte e esteio – na construção das normas outras, subalternas – sendo a própria regente, norma mor, que deve ser respeitada e defendida.

Instrumentos vários, constitucionais, ou seja, constantes na constituição, prevêem desde as formas para ajustes da mesma até quais os assuntos que cada esfera de poderes do país, (municipal, estadual ou federal), poderá inferir. Assim nossa “Carta Magna”, se devidamente seguida, evitaria abusos e equívocos, na interpretação, aplicação e supervisão das leis que regem a sociedade brasileira.

Você, meu leitor, já leu a “Constituição Brasileira”? Toda Biblioteca tem uma, e as Câmaras Municipais e Estaduais, assim como o Congresso Nacional, costumam ter edições da constituição para doar a quem demonstra o interesse de ler. Consiga uma e, ao menos, passe os olhos. Tudo em sua vida de cidadão, dos impostos que paga aos seus direitos e deveres individuais estão previstos em nossa carta magna, conhecê-la é certamente uma forma de melhor conviver em sociedade, além de tornar mais fácil o diálogo que agora iniciamos através dessa coluna.

Até nosso próximo encontro. Saudações Profissionais.

Lúcio Rogério.
Profissional de Educação Física

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